quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Estatuto do Idoso



Estatuto do Idoso: garantia de integridade e
respeito na melhor idade 

Há quase dez anos em vigor, o Estatuto do Idoso tem o objetivo de assegurar saúde, lazer e bem-estar aos cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais, que já contribuíram com o crescimento do País e que agora têm o direito, mais do que merecido, de aproveitar a chamada melhor idade.

Porém, muitos idosos não utilizam esse recurso por não conhecerem todos os 117 artigos. Você sabe quais são eles? 

O direito ao atendimento preferencial imediato nos estabelecimentos públicos e privados é o artigo mais utilizado e respeitado. Mas e os outros 116? 

Os direitos desconhecidos Uma dificuldade que atrapalha a execução do Estatuto é o fato de que muitos idosos não aproveitam todos os seus direitos garantidos por lei, por não terem conhecimento. A prática de esportes e lazer, por exemplo, consta no estatuto.

O idoso também pode solicitar atendimento domiciliar, incluindo internação, se ele não puder se locomover até um hospital. 

A gratuidade em transportes intermunicipais e interestaduais também é assegurada pelo Estatuto.

Até em relação à declaração de imposto de renda há direitos exclusivos. Os idosos possuem prioridade no recebimento de restituições.

 Além disso, você sabia que todas as empresas e instituições devem auxiliar os seus funcionários psicologicamente para o momento da aposentadoria, evitando a sensação de inutilidade ao encerrar a carreira? Pois é, essa exigência também consta no Estatuto.

Estatuto do idoso x planejamento financeiro 
Sabia que dá, inclusive, para economizar e manter em ordem as finanças na terceira idade, com base em alguns direitos resguardados pelo Estatuto? Medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado, e desconto de 50% em eventos culturais são alguns dos benefícios dos idosos, mas não os únicos.

Conheça alguns deles:

  • planos de saúde não podem aumentar o preço de suas mensalidades para as pessoas acima dos 60 anos, exceto os reajustes anuais causados pelos índices inflacionários; 
  • entidades de longa permanência (casas de repouso) filantrópicas não podem cobrar mais do que 70% do valor de qualquer benefício previdenciário para abrigar um idoso; 
  • para os idosos acima dos 65 anos de idade, não aposentados e que comprovem alguns requisitos com relação à renda, o Estatuto também garante um benefício: a Assistência Social, que equivale ao pagamento de um salário mínimo, por tempo indeterminado.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o Estatuto, faça valer seus direitos!

Para acessar o estatuto do idoso, clique aqui.

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