domingo, 22 de agosto de 2010


A justiça federal acolheu ação civil do Ministério publico e decidiu que, em nenhum caso, planos de saúde podem aumentar as mensalidades pagas por um cliente apenas por que ele tem mais de 60 anos. A decisão e valida para todo o pais. A decisão foi dada com base no estatuto do idoso, aprovada no ano interior. O Juiz Lincoln Pacheco Costa que acolheu a ação, o Estatuto retroage e assegura a todos os idosos do pais o direito de não terem o valor do plano por causa da idade.
E!! vamos fazer valer os nossos direitos.

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São João 2014

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Dia das Mães 2014

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